O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras cumpridas pelo trabalhador precisarão entrar no cálculo geral de benefícios, incluindo FGTS, 13º salário e férias. A medida começou a valer a partir de 20 de março.
Com a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista em novos julgamentos.
Outra observação feita pelo Tribunal Superior do Trabalho se refere ao aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado. Pela corte, eles deverão repercutir nos outros direitos trabalhistas e não podem ser considerado como “cálculo duplicado”.
TST explica alteração das regras
O relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é “somada ao cálculo do descanso semanal” e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, afirmou o ministro. do TST
Em outra nota sobre a justiça trabalhista, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança apresentou uma proposta de emenda à constituição que extinguira o TST, o agregando ao sistema judicial.
“Essa medida nada tem a ver com perseguição aos direitos trabalhistas e com o fim das leis trabalhistas”, aponta Luiz Philippe. “Defendo que não haja a figura do ‘juiz classista’, que tende a ter um viés ideológico e só atua em determinada área”, explica o deputado.
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