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TSE já decidiu que até outdoor sem pedir votos é crime eleitoral

Eleitoral

Em 2019, o ministro Edson Fachin definiu que outdoor era propaganda eleitoral antecipada, por afetar “pessoas carentes”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em 2019 que a simples instalação de um outdoor com a imagem de um pré-candidato configura propaganda eleitoral antecipada. A mudança de entendimento ocorreu no julgamento de um caso específico, em que um deputado estadual encomendou 23 cartazes com a mensagem: “Manoel Jerônimo: o defensor do povo!”.

Na ocasião, o ministro do TSE, Edson Fachin, destacou que “a exaltação da imagem de Manoel Jerônimo perante as camadas mais carentes da sociedade, conforme os dizeres dos outdoors, ainda que ausente o pedido explícito de votos, configuraria a campanha antecipada”.

Confira os detalhes do julgamento do TSE neste relato do Consultor Jurídico.

Lula fez propaganda eleitoral antecipada para Boulos

A discussão sobre propaganda eleitoral antecipada vem à tona mais uma vez, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedir explicitamente votos para o pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), durante evento do 1º de Maio.

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