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Telegram entra na mira da justiça brasileira e pode ser derrubado

Telegram teria fornecido “dados incompletos” de grupos supostamente neonazistas

O juiz Wellington Lopes da Silva, do Tribunal de Justiça Federal do Espírito Santo, determinou a suspensão temporária do aplicativo Telegram em todo o Brasil. Além da paralisação dos serviços, os proprietários do app de troca de mensagens de origem russa terá que desembolsar R$ 1 milhão diários, por não ter cumprido a decisão original emitida em no ultimo dia 19.

A justiça exigia a divulgação de todos os dados referentes a grupos denominados neonazistas para investigação da Polícia Federal, como nome completo, CPF, foto, dados bancários e cartões de crédito cadastrados, além de IP e IMEI.

Em resposta, o Telegram informou que um dos canais investigados pelas autoridades já havia sido deletado. A justiça considerou a resposta do app “inaceitável”.

Segundo a Polícia Federal, “a despeito da resposta dentro do prazo, as informações fornecidas não atendem à ordem judicial. Salienta-se que a determinação era para que o Telegram encaminhasse os dados cadastrais de todos os integrantes do canal e do grupo de chat”.

Caso o Telegram seja derrubado, usuários do app de mensagens que sentirem-se prejudicados – e não estejam relacionados ao caso – poderão impetrar ações para que suas contas sejam reativadas. Situações semelhantes já foram reportadas, após a justiça determinar o bloqueio do WhatsApp.

Telegram na “Operação Escola Segura”

A decisão de suspender o Telegram pelo fornecimento de dados incompletos se refere a uma investigação da Operação Escola Segura, que apura ações de grupos neonazistas suspeitos de planejar ataques a escolas. Até a última sexta-feira (21), a força-tarefa da Polícia Federal registrou a detenção de 302 pessoas. Segundo a PF, a iniciativa envolve ações de inteligência, investigação e prevenção, além de denúncias da sociedade civil.

O Ministério da Justiça também coordenou operações para deter crianças e adolescentes, entre 11 e 17 anos, suspeitos pela prática de atos infracionais equiparados aos delitos de ameaça, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, além de incorrerem “nos artigos 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento”.

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