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Suprema Corte americana decide em favor da liberdade de expressão online

  • Suprema Corte dos EUA respeitou a Seção 230 de lei que protege as empresas de tecnologia de ações provocadas por terceiros. Esfera mais alta da justiça se destaca em momento “complicado” de instâncias inferiores

A Suprema Corte dos Estados Unidos ratificou na quinta-feira (18) que as big techs não poderão ser responsabilizadas pelo conteúdo postado por seus usuários nas plataformas. O veredito, que beneficia Google, Twitter, Facebook e demais empresas de tecnologia, vai na contramão do PL 2630/2020 – o PL da Censura, além do recurso extraordinário que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro.

Além disso, a atuação da esfera mais alta da justiça norte-americana tem oferecido resistência às decisões consideradas mais “ativistas” das instâncias inferiores do país.

O presidente da Suprema Corte norte-americana, John Roberts, destacou que redes sociais provedoras de streaming, como YouTube e Rumble, são capazes de conduzir os usuários a assistir conteúdos através de seus algoritmos. Entretanto, o justice americano apontou que a empresa “ainda não é responsável pelo conteúdo dos vídeo ou pelo texto transmitido”.

A defesa das empresas temia que os ministros (justices) desconsiderassem a Seção 230 da Lei Federal de Decência das Comunicações, que protegem as redes sociais de crimes cometidos por terceiros. A justiça afirmou que a culpa é dos indivíduos, não das plataformas.

 

Suprema Corte culpa terroristas, não as plataformas

Os representantes do Twitter solicitaram à Suprema Corte a revisão de uma decisão de primeira instância favorável a um cidadão jordaniano morto após ataque do grupo terrorista ISIS em uma boate em Istambul. A empresa argumentou que não deveria ser responsabilizada por atos de terrorismo internacional. Já a família de uma das vítimas afirmou que as plataformas de mídia social não “fizeram o suficiente para derrubar os vídeos do ISIS”.

A resposta da Suprema Corte foi que as “alegações dos queixosos foram insuficientes para estabelecer que esses réus ajudaram e incitaram o ISIS na realização do ataque. ataque relevante”.

A norma julgada pela Suprema Corte chegou a ser alvo de ações do executivo em duas oportunidades nos governos de Donald Trump e Joe Biden, o que ratifica que o parecer do judiciário foi apartidário. Em ambos os casos, o supremo dos EUA julgou ações ligadas a vídeos postados por terroristas do Estado Islâmico

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