Search
Close this search box.

STF decreta fim das revistas íntimas em presídios. Entenda as consequências da decisão

STF condena revista íntima

STF decide que revistar visitantes em presídios “viola a dignidade humana”. Ministro Gilmar Mendes sugeriu a compra de scanners. Placar está em 6 a 3 contra a lei, e já formou maioria na corte

O Supremo Tribunal Federal já formou maioria no plenário da corte para tornar inconstitucional a revista íntima de visitantes a presídios. O placar provisório está em 6 a 3 contra a atual legislação e a discussão deve terminar ainda nesta sexta-feira, caso não ocorra pedido de vista (suspensão para análise) da ação. Na prática, os agentes penitenciários não poderão mais inspecionar manualmente amigos e familiares de presidiários em busca de itens como celulares e outros itens ilícitos. Por consequência, o STF ainda confirmou que provas produzidas a partir dessas revistas perderão seu valor legal.

A sugestão apresentada pelo STF foi a compra de detectores digitais corporais (scanners). Os recursos viriam, segundo opinou o ministro Gilmar Mendes, do Fundo Penitenciário Nacional. Não há cálculos sobre a oneração da União. Recente licitação feita pelo governo do Mato Grosso do Sul apontou custos de R$ 5 milhões para os presídios estaduais.

STF: Alexandre de Moraes discorda da maioria

O relator do julgamento, ministro Edson Fachin, deu parecer favorável ao fim da revista, alegando “que viola a dignidade da pessoa”. O voto foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Carmen Lúcia e André Mendonça.

Deram parecer contrário ao término da revista íntima os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux deve encerrar a votação até às 23h59 desta sexta-feira (19).
O ministro Alexandre de Moraes, que liderou a fila de votos divergentes ao relator, apontou que “nem toda verificação corporal pode ser considerada vexatória”.

“A revista íntima não deve ser vedada de maneira absoluta e deve ser feita quando se justifica, em casos específicos, e observadas cautelas especiais, em respeito à dignidade da pessoa humana. É invasiva, agora não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante”, alertou Moraes.

“Essa prática de verificação do corpo humano, embora tenha sido abolida em vários Estados da federação, ainda assim se procede à revista íntima em locais de detenção”, afirmou, em seu voto. “Sem dúvida, há instrumentos adequados para coibir a entrada de objetos e itens proibidos nos presídios, a exemplo das revistas mecânicas, com a utilização de scanners corporais e, quando for necessária, a busca pessoal que não se confunde com a revista íntima.”

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nosso boletim informativo.

Loading

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *