Contrariando a promessa de pelo menos não aumentar carga de impostos, texto final da reforma tributária deve manter incidência de tributações até o fim da transição, em 2032
Enquanto grande parte dos deputados sequer estava em Brasília na sessão de votação definitiva da reforma tributária, a Secretaria Extraordinária do Ministério da Fazenda fez “sumir” do texto final da PEC 45/2019 um item que vedava o acúmulo de impostos no período de transição da proposta, promulgada nesta quarta-feira (20) no Congresso Nacional.
Com autorização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o secretário extraordinário da Fazenda, Bernardo Appy, decidiu excluir o trecho que barrava a aplicação ao novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para formar a base de cálculo dos antigos ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Na prática, isso significa que o brasileiro terá acúmulo, em vez de redução de impostos. A medida, feita na calada da noite, permitirá que os novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – âmbito federal) e IBS (Imposto sobre bens e Serviços – âmbitos estadual e municipal) entre na base de cálculo do ICMS, IPI e ISS entre os anos de 2027 e 2032.
Reforma tributária: a justificativa de manter a cobrança
Segundo Bernardo Appy, a decisão de alterar a PEC, de última hora, foi apenas um “ajuste técnico”. Com a modificação, o governo federal buscar atender a necessidade de arrecadação federal, estadual e municipal entre 2027 e 2032. Já o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse que “não haverá incidência de impostos” na PEC aprovada pelo Congresso.
Com tantas informações desencontradas, a verdade só deverá ser comprovada assim que deputados e senadores aprovarem as leis complementares. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os debates no Legislativo devem começar em 2 de janeiro de 2024.