PL das Fake News não foi discutido por quase metade da Câmara
A eventual aprovação do PL das Fake News – ou da Censura – não apenas deve acarretar violações às liberdades individuais, como implicar em perdas econômicas a pequenos, grandes e médios empresários.
Isso porque um estudo conjunto do CCIA Research Center e Copia Institute, nos Estados Unidos, analisou todos os impactos causados por políticas de caráter censor na Alemanha, Austrália, China, Indonésia, Índia e Paquistão. Em todos os sete países, as medidas de controle de conteúdo levaram a cortes de investimentos em publicidade e desenvolvimento de Start-Ups, entre 15,2% e 73,4%.
Além dos prejuízos financeiros, o PL das Fake News apresenta uma série de problemas em sua concepção. Elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) traz uma série de punições previstas, mas sem definições claras sobre seu conteúdo.
Cinco itens, de acordo com o projeto de lei, são apontados como prioritários e sujeito a penas criminais e pecuniárias (multas): discursos de incentivo a golpe de estado, prática de terrorismo, discriminação (diversos tipos), violência de gênero e infração sanitária.
O documento “Frente Digital – 9 motivos para debater a PL 2630/20” que circula entre os deputados federais apontam uma série de inconsistências sobre esses termos.
Se um usuário de rede social, por exemplo, defender impeachment de políticos, não está claro se isso seria defender um golpe ou apenas liberdade de pensamento ou questionamento político.
Outro ponto observado no documento é o discurso de caráter religioso, citando o trecho da Bíblia de Colossenses 3:18:
“Vós, mulheres, estai sujeitas a vossos próprios maridos, como convém no Senhor. “Vós, maridos, amai a vossas mulheres, e não vos irriteis contra elas.
Segundo o conteúdo do PL, não está claro se a interpretação relacionada a mulheres e maridos pode ser enquadrado no quesito “violência de gênero”.
PL das Fake News: problemas na origem da regulamentação
O “Frente Digital – 9 motivos para debater a PL 2630/20” coloca em debate problemas na origem do projeto de lei que, segundo os especialistas em legislação, não teriam sido devidamente discutidos pelos parlamentares.
O PL 2630/20, segundo o estudo, foi discutido durante três anos antes de ser colocado à votação.
Porém, é observado que apenas 13 deputados federais participaram de sua constituição – e sem representatividade partidária. Além disso, 40% da atual composição da Câmara não estava presente durante sua discussão. Já o relatório da PL nunca foi protocolado formalmente pelos congressistas.
Outra crucial observação feita no “Frente Digital” aborda a terminologia das regras usadas para compor o PL criado para censurar e controlar a internet.
Em diversos artigos do projeto, termos de caráter indefinido são usados, abrindo um leque infinito de interpretações jurídicas. Entre eles: “conteúdos potencialmente ilegais”, “prazo hábil” e “discurso de ódio”.
Por fim, quem estaria por trás do controle da regulamentação da mídia? Segundo o art. 55 da PL 2630/20, isso ficaria atualmente a cargo do Poder Executivo. Ou seja, do governo Lula, que seria uma “entidade de supervisão.”