A perseguição ao jornalista Allan dos Santos conta agora com mais um evento, marcado pela união de forças entre o ministro da Justiça do governo Lula, Flávio Dino, e o ministro do Superior Tribunal Federal, Alexandre de Moraes (STF).
Segundo Dino, as autoridades federais dos Estados Unidos teriam respondido ao pedido de extradição feito pela pasta, solicitando mais informações sobre a situação real de Allan Dos Santos.
Entrevistado pelo jornal O Estado de S. Paulo, Dino disse que, após a solicitação, um questionário composto por peritos norte-americanos teria sido enviado diretamente ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Após o preenchimento do documento, segundo Dino,, ele deverá ser devolvido às autoridades dos Estados Unidos, para que a solicitação de extradição seja mais uma vez analisada.
“Estamos analisando com o Supremo os elementos solicitados pelo governo dos EUA”, afirmou Dino. “A questão é: Seria prender para extraditar. E aí essa extradição depende da tramitação desse pedido, que já existe. O que eu posso dizer é isso”, concluiu o ministro da Justiça.
Perseguição implacável: EUA já rejeitaram extradição de Allan do Santos em 2022
Em junho de 2022, o governo dos Estados Unidos já havia rejeitado extraditar o jornalista Allan dos Santos. O motivo principal foi que ele não constava na chamada “Red Notice”, algo como lista vermelha da Interpol (Polícia Internacional).
Outro fator preponderante para que os EUA não extraditem Allan dos Santos é a ausência de qualquer tipificação de crime que leve as autoridades do país de Joe Biden a intervir.
Em 21 de outubro de 2021, Alexandre de Moraes decretou, a pedido da Polícia Federal, a prisão de Allan dos Santos, alegando que o criador do canal Terça Livre seria o principal “articulador de fake news criadas para atacar o STF”. O crime de fake news, vale o registro, não está tipificado nas leis brasileiras.
Segundo o Art. 5º, Inciso XXXIX, da Constituição Federal de 1988, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Em suma, trata-se do chamado “Princípio da Legalidade em Matéria Penal”.