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Os 35 anos da “Constituição Cidadã”: comemoração ou lamento?

O Paradoxo BR entrevistou dois mestres em direito para saber se a Constituição Federal brasileira ainda cumpre a promessa de resguardar os direitos do brasileiro

Nos últimos anos, nunca se falou tanto – pelo bem ou pelo mal – da Constituição Federal brasileira. Aprovada em 5 de outubro de 1988, a chamada “carta magna” que (tenta) reger o país com suas diretrizes têm sido aviltada quase diariamente por grupos que buscam sobrepor seus interesses ao da nação.

Um exemplo recente da violação ao que deveria ser lei foi a reversão da tese do Marco Temporal Indígena, onde o Supremo Tribunal Federal disse ser inconstitucional uma lei promulgada na própria CF, em sessão presidida há 35 anos por Ulysses Guimarães.

Para marcar o aniversário da chamada “Constituição Cidadã”, o Paradoxo BR conversou com dois conceituados profissionais que lidam com o “livrinho verde-amarelo” diariamente: os advogados Clóvis Morgado e Cláudio Luís Caivano, que gentilmente concordaram em contribuir com nossa reportagem.

Empenhado na árdua tarefa de tentar libertar presos políticos do 8 de Janeiro, Cláudio Luís Caivano destaca que o nascimento da Constituição Federal já começou pendente para um parlamentarismo forte e um executivo mais fraco. Além disso, artigos da CF já deram ao Judiciário poderes que têm sido demonstrados de forma mais crua nos últimos quatro anos.

“A nossa constituição nasceu muito mais parlamentarista. Por isso, vira e mexe, se falam que estamos em um tal semipresidencialismo. Com algumas nuances de artigos, que aumentaram o poder do STF, submetendo até o Legislativo a ele”, pontua Caivano, que destaca, em especial, o artigo 103, que promoveu forte judicialização da política brasileira.

“O 103 traz as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) usadas pelos partidos políticos. Por isso, de alguns uns anos para cá, aconteceu a judicialização da política. A politização do Judiciário já vem do final da década de 90, recorda.

Já o mestre em direito processual civil pela PUC-SP, Clóvis Morgado, encontra dificuldades em avaliar se o primeiro conjunto de leis estabelecido depois do regime militar atende às necessidades reais do brasileiro.

“Difícil dizer em poucas palavras no que a CF é boa e o que não é. Depende muito do ponto de vista pessoal, principalmente sob sua visão de mundo. Pelo contexto histórico, os constituintes fizeram com o que um maior número de garantias individuais fossem inseridas na CF. Não há como negar que a CF de 88 trouxe inúmeras garantias de direitos sociais, econômicos, políticos e culturais”, pontua.

“Podemos destacar que, de positivo, seria a consolidação da democracia, com a pluralidade partidária, escolha de representantes através de voto popular etc. Em contrapartida, a crítica que se faz se dá pelo fato da Constituição ter conferido direitos que não necessariamente precisam ter sido inseridos em suas páginas, mas que poderiam ser regulamentados através de legislação infraconstitucional. Em virtude disto, é a CF mais emendada de todas que já tivemos – uma verdadeira colcha de retalhos”, analisa.

O que poderia mudar na Constituição

Ulysses Guimarães: presidente da Câmara ergueu a Constituição Federal como se fosse a Copa do Mundo

Até dezembro de 2022, a Constituição de 1988 havia sofrido 128 emendas (alterações) em seus 250 artigos. Em comparação a documentos internacionais semelhantes, a do Brasil só perde para a promulgada na Índia – e ainda devem ter mais PECs (Propostas de Emenda à Constituição) a caminho neste ano.

Questionado sobre eventuais sugestões de mudança para as nossas leis, o advogado Cláudio Luís Caivano responde sem pestanejar: o fim dos superpoderes do STF.

“Se eu fosse um parlamentar, eu atacaria o artigo 102 – parágrafo segundo, aprovado em 2003, e que passou a vigorar com a emenda 45 que deu os superpoderes ao STF. Em resumo, uma mera declaração faz com que todos os tribunais adotem essa jurisprudência, e isso é ruim para o Brasil. O que eles decidem, vira lei sem passar pelo legislativo”, comenta.

“Eu ainda tiraria do rol de legitimados das ADIs e ADCs, os partidos políticos, pois eles já estão no legislativo. A competência de ele tocar o barco no legislativo (votações perdidas) faz com que ele ajuíze uma demanda dessas”, conclui Caivano, que ainda sugere excluir o foro privilegiado de autoridades da Constituição.

Já o colega Clóvis Morgado vê com bons olhos um aperfeiçoamento das leis, até mesmo com uma nova Constituição Federal que fosse mais enxuta.

“Em sendo parlamentar, eu trabalharia pelo aperfeiçoamento da CF, ou até mesmo incitando à promulgação de uma nova constituição federal, através de uma assembleia constituinte para que texto fosse muito mais enxuto, conferindo a elaa apenas as diretrizes da nossa república, deixando para a legislação infraconstitucional os demais direitos e garantias”, finaliza.

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