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Novo entra com ação no STF para tentar “salvar” Lei das Estatais

Intervenções

O Partido Novo entrou nesta semana com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte reconsidere a recente decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos importantes da Lei das Estatais. Entre eles, os incisos que restringiam a indicação de políticos para cargos de diretoria em empresas públicas.

Como o Paradoxo BR mostrou, Lewandowski decidiu acolher um pedido apresentado pelo PCdoB – partido aliado do Governo Lula – que protocolou a ação por julgar inconstitucionais as restrições para as indicações.

O Partido Novo ainda destaca outro agravante sobre a decisão de Ricardo Lewandowski. Ao conceder a liminar ao PCdoB, o ministro do STF atropelou o ministro André Mendonça, que havia pedido vistas para analisar melhor o processo.

A ação do Novo aponta que a manobra de Lewandowski também violou o “princípio da colegialidade”. Isto é, de que as decisões devem ser tomadas em conjunto pelo plenário do STF.

Ação do Novo: advogada esclarece ‘manobra’ de Lewandowski

Segundo a dra. Géssica Almeida, o pedido de vistas do ministro André Mendonça não interferiria no julgamento em si, além de a AGU (Advocacia-Geral da União) e PGR (Procuradoria Geral da República) já terem se manifestado, apontando inconstitucionalidades na lei.

“A decisão em plenário é vinculante, como se fosse uma lei. O poder dela sempre é maior. Porém, a decisão monocrática do ministro Lewandowski foi referendada pelos demais ministros em plenário virtual”, esclarece a advogada.

Novo quer manter a ‘quarentena’ para políticos

Aprovada em junho de 2016, a Lei de Responsabilidade das Estatais foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB-SP) e estabelece novas regras para nomeação de diretores e conselheiros de empresas públicas.

A principal alteração na legislação foi a inclusão da quarentena de 36 meses para agentes políticos, criada para proteger os cargos de interesses partidários. PT e aliados, além da PGR e outros órgãos, alegam que o inciso é inconstitucional.

 

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