Marco Temporal em xeque. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, prometeu, durante visita a uma aldeia indígena do povo Marubo, no Vale do Javari, Amazonas, que o julgamento sobre o marco temporal referente à demarcação de terras indígenas será retomado ainda no primeiro semestre deste ano.
Em recente visita à Amazônia, Weber recebeu um documento elaborado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari, solicitando a resolução do caso. A ministra disse ainda que os índios teriam sido vítimas recorrentes de ameaças feitas por garimpeiros.
“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal”, diz o documento.
Marco Temporal: O que diz a constituição
O embate sobre a decisão de que as demarcações de terras deveriam obedecer ao artigo 231 da Constituição Federal que determina, como via de regra, que somente teriam direitos sobre as terras “aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988″.
Caso o STF decida contra o marco temporal, os processos de demarcação de terras serão mais complicados, já que será preciso comprovar a ocupação de um território em um período anterior à promulgação da Constituição.
Pelo Artigo 231 da CF, São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Durante a campanha eleitoral de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) criticou uma eventual mudança na legislação. Bolsonaro disse que, caso o marco temporal fosse alterado pelo STF, “seria o fim da segurança alimentar”, já que novas demarcações poderiam atingir propriedades agrícolas estabelecidas.