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Lojas Americanas obtém vitória significativa no STF

As Lojas Americanas acabam de ganhar mais uma sobrevida no caso que investiga supostas irregularidades fiscais que geraram dívidas em torno de R$ 40 bilhões.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, atendeu o pedidos dos advogados da varejista, após a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo ordenar busca e apreensão de e-mails trocados pelos diretores e principais acionistas das Americanas, Jorge Paulo Lemann, Alberto Sicupira e Marcel Telles. O pedido à justiça paulista havia sido feito pelo Bradesco, um dos credores das Americanas.

Em sua decisão, Moraes concordou com o apelo feito pela defesa dos sócios, apontando que uma eventual apreensão das mensagens desrespeitaria a decisão da própria Suprema Corte, que garante aos advogados a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas e afins, quando relacionadas ao exercício profissional.

Além disso, Alexandre de Moraes reconheceu que a medida “colocaria em risco a garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente, e destacou que a investigação de irregularidade contábil ou de gestão na empresa não pode descumprir esse direito”.

Outro ponto observado pelo STF foi que o eventual acesso às informações por terceiros poderia “causar dano irreversível”.

Caso Americanas aponta contradição no STF

Em mais de uma oportunidade, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal entendeu que a quebra de sigilo de envolvidos em investigações eram pertinentes.

No ano passado, Moraes atendeu a pedido feito pela Polícia Federal para que o sigilo de empresários fosse desrespeitado, após o vazamento de mensagens de um grupo de WhatsApp, onde os envolvidos apenas afirmavam que não suportariam um novo governo do presidente Lula.

Na decisão de agosto de 2022, Moraes afirmou que o conteúdo das mensagens vazadas indicam “possibilidades de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Já este ano, o ministro solicitou a quebra de sigilo de fonte jornalística dos grupos Veja, CNN e GloboNews, referente ao caso envolvendo o senador Marcos Do Val (Podemos-ES). O sigilo da fonte seria uma garantia constitucional dos jornalistas, de acordo com o artigo 5º, inciso 14 da Carta Magna.

 

 

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