Lei das Estatais em xeque. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, de conceder uma liminar ao PCdo B revogando dois artigos da chamada “Lei das Estatais” ainda causa muitas dúvidas, além da costumeira insegurança jurídica.
Afinal, a suspensão do julgamento no plenário do STF pedida pelo colega André Mendonça durante a semana teria sido desrespeitada pela Corte?
A advogada especialista em direito civil, Géssica Almeida, esclarece à reportagem do Paradoxo BR exatamente o que ocorreu nos bastidores do judiciário.
“Lewandowski encontrou uma brecha na lei que o direito chama de “periculum in mora”, aponta a advogada. “A exceção seria o pedido de tutela provisória incidental alegando perigo de “lesão irreparável”, explica Géssica, apontando que a data-limite para apresentar as informações referentes às eleições dos administradores e conselheiros se esgota em 30 de março.
Segundo a dra. Géssica Almeida, o pedido de vistas do ministro André Mendonça não interferiria no julgamento em si, além de a AGU (Advocacia-Geral da União) e PGR (Procuradoria Geral da República) já terem se manifestado, apontando inconstitucionalidades na lei.
“A decisão em plenário é vinculante, como se fosse uma lei. O poder dela sempre é maior. Porém, a decisão monocrática do ministro Lewandowski foi referendada pelos demais ministros em plenário virtual”, explica a advogada.
Lei das estatais sofre duro golpe no STF
Em vigor desde a gestão de Michel Temer (MDB), a Lei das Estatais foi criada para melhorar a governança e evitar casos de corrupção. Além de vedar as indicações políticas, estabelecia uma “quarentena” de 36 meses para que algum envolvido em situações político-partidárias pudesse ser escolhido para dirigir companhias estatais.
“Já existe um projeto de lei tramitando no legislativo para alterar essa lei, mas ela está parada no Senado”, aponta Gessica Almeida. “A alteração visa reduzir o prazo de 36 meses para apenas 30 dias. Isso justifica a judicialização no STF”, esclarece Géssica Almeida, destacando o PL 2.896/2022, aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro.
Em seu primeiro discurso no Senado, Sergio Moro (União-PR) advogou por uma decisão que não fosse “acelerada” da casa.
“Esse projeto de lei está aqui, no Senado Federal, e eu rogaria, respeitosamente, para que, se formos deliberar por alguma alteração da Lei das Estatais, esse projeto de lei aprovado na Câmara não tenha um trâmite açodado, como foi, que nós possamos fazer como fez o ministro André Mendonça e dar um passo atrás: “Espere um minuto, vamos analisar”, alertou o senador.
Porém, com a liminar concedida por Lewandowski, o governo Lula poderá, ao menos até uma decisão definitiva, distribuir os cargos para estatais sem precisar aguardar o prazo de três anos previsto por lei.
Vale destacar que agora, cerca de 580 cargos poderão ser ocupados por indicações políticas do PT e aliados, com a revogação temporária da Lei das Estatais.