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Lava Jato: Provas apresentadas por Barusco em 2014 contrariam STF

Lava Jato

Com o “enterro” da Lava Jato quase concluído, o Paradoxo BR irá apresentara uma série de reportagens que ratificam os crimes cometidos por agentes públicos contra a Petrobras

 

Na última quarta-feira (6), o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal  determinou que todas as provas obtidas em acordo de leniência em 2017 pela Odebrecht armazenadas nos sistemas Drousys e My Web Day B no âmbito da Lava Jato fossem anuladas. 

A decisão atendeu a um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – não por acaso – solicitada pelo escritório da mulher do também ministro do STF, Valeska Zanin.

A decisão judicial foi repercutida imediatamente por Ministério Público, Advocacia-Geral da União e Ministério da Justiça, que prometeram investigar os promotores que atuaram para a condenação de réus confessos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Lava Jato contraria tese de que combate à corrupção foi para tirar o PT do governo

Apesar do fim já anunciado da maior operação de combate ao crime envolvendo agentes públicos do Brasil, é inevitável resgatar casos da Lava Jato, com provas ratificadas por todas as autoridades, como a delação premiada de Pedro Barusco, ex-gerente da diretoria de Serviços da Petrobras por 18 anos.

Em 27 de novembro de 2014, Barusco afirmou ter recebido US$ 22 milhões da holandesa SBM, especialista em navios-plataforma. Segundo o ex-diretor, a corrupção já ocorria há quase duas décadas, gerando cerca de US$ 100 milhões em propina.

A confissão derruba a tese de que a Lava Jato foi criada para tirar o PT e evitar uma nova eleição de Lula. Na ocasião, Pedro Barusco revelou ter US$ 97,5 milhões depositados em contas no exterior e outros R$ 6,5 milhões no Brasil. 

Em dezembro de 2017, a 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou Pedro Barusco a dois anos de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Já em 2020, a juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro o obrigou  a indenizar a Petrobras em R$ 500 mil por danos morais.

“Os fatos confessados pelos réus, apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos à Petrobras, também causaram prejuízos morais aos seus empregados”, escreveu a juíza.

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