Governo Lula diz que já havia alertado os presidentes do Senado e Câmara sobre o eventual desrespeito à derrubada de vetos à lei que prorroga à desoneração da folha até 2027
Quem fala a verdade: o governo Lula ou o Congresso Nacional? Por mais improvável que possa aparentar, a declaração de Fernando Haddad sobre a MP (Medida Provisória) que atropelou a decisão do legislativo sobre os vetos presidenciais à desoneração da folha de pagamento soa mais plausível.
Segundo o ministro da Fazenda, tanto Rodrigo Pacheco (PSD-MG) como Arthur Lira (PP-AL) já sabiam que Lula não iria respeitar a decisão democrática de manter a redução de tributos a 17 setores da economia, responsável pela manutenção de pelo menos 9 milhões de empregos.
Logo após a publicação da MP que afeta diretamente a Lei 12.546 e retoma a carga de impostos a 17 setores econômicos – Fernando Haddad declarou que a decisão de Lula estava “mais ou menos precificada” com o Congresso.
“Essa MP já estava mais ou menos precificada com o Congresso”, afirmou o ministro da Fazenda lulista. “Conversei antes com os presidentes da Câmara e do Senado, uma vez que não estava prevista no Orçamento a renúncia da desoneração”, revelou.
Governo x Congresso: jogo de empurra
A declaração oficial do Ministério da Fazenda soa mais verossímil do que a de Rodrigo Pacheco. Em reação à MP, o presidente do Senado disse que a atitude antidemocrática de Lula “causou estranheza”, e que iria “analisar seu teor legal”.
Além da frase extremamente apática, é muito provável que o próprio Pacheco já soubesse que o presidente não aceitaria a decisão do Congresso. No final de novembro, o congressista esteve lado a lado com Lula durante a passagem da comitiva brasileira pela COP-28, a conferência sobre as mudanças climáticas da ONU, realizada nos Emirados Árabes.
Vale destacar que as regras que ampliam a desoneração da folha de pagamento de 17 setores foi implantada originalmente em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT). Pelo texto, as medidas
substituíram a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB).