O deputado Pedro Lupion (PP-PR), que preside a Frente Parlamentar da Agricultura, admitiu que o poder legislativo está determinado a se organizar até mesmo para a votação de uma nova Constituição. A fala é uma reação aos constantes atropelos do STF em pautas do Legislativo
O presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), se manifestou sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 1017365/SC, que culminou com a inconstitucionalidade do Marco Temporal Indígena.
Segundo o parlamentar, a decisão pode gerar um enorme impacto negativo no agronegócio, além de abrir o caminho para o fim da propriedade privada no Brasil.
Em represália à invasão de competência promovida pelo Judiciário, Lupion disse que a bancada ruralista do Senado irá obstruir todas as matérias da casa.
“O STF está destruindo o direito de propriedade no Brasil”, alertou Lupion. “Não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos”, analisou.
Lupion lembra ainda que outras votações na Suprema Corte atropelaram a competência do poder legislativo, abrindo caminho para que o Marco Temporal Indígena fosse derrubado.
“Tivemos votação sobre desapropriação de terras sem função social. Quer função social maior que produzir e auxiliar na segurança alimentar mundial?”, questionou o presidente da FPA..
“São decisões para agradar o Governo. Se for necessário deixar isso mais claro, nós vamos fazer. Temos a maior e mais organizada bancada do Congresso e conseguimos impedir exageros. Se for preciso convocar uma nova Constituinte, faremos, para garantir o direito dos produtores rurais do Brasil”, ameaçou.
Deputados e Senadores do agro reagiram contra o STF
Como o Paradoxo BR mostrou, senadores que votaram a favor do PL 2903/2023 repercutiram sobre a decisão do STF contra o Marco Temporal. O senador Plínio Valério (PSDB-AM), lembrou que a Constituição já prevê desde 1988 as regras para as demarcações indígenas, portanto, o STF interveio em uma matéria constitucional.