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Deputado tenta cassar indulto de José Dirceu: “Se valeu para Daniel Silveira, vale para ele também”

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Deputado federal José Medeiros (PL) aponta que STF deve julgar o indulto de Zé Dirceu da mesma forma que fez com Daniel Silveira

Depois de o STF formar maioria para anular o indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira, o deputado federal José Medeiros (PL-MT) acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) para tentar revogar o perdão concedido ao ex-ministro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), José Dirceu. As informações são do jornalista Claudio Humberto.

No entendimento de Medeiros, se as alegações feitas pelos ministro do Supremo Tribunal se aplicam ao caso do ex-deputado Daniel Silveira, teriam de valer para Zé Dirceu.

Em 2021, Jair Bolsonaro, como presidente da República, criticou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de validar o indulto presidencial ao ex-titular da Casa Civil do primeiro mandato de Lula. Barroso retrucou Bolsonaro pelas redes sociais, dizendo que “quem concede o indulto é o presidente”

“Um esclarecimento. Quem concede indulto é o presidente da república. O judiciário apenas aplica o decreto presidencial”, afirmou o ministro.

Uma das justificativas apresentadas pelo ministro Alexandre de Moraes para anular a decisão presidencial favorável ao deputado foi a que Bolsonaro deveria ter feito “a melhor decisão para o interesse público”.

“Ao conceder um indulto, o presidente da República deve levar em consideração, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, a mais adequada para o interesse público no âmbito da Justiça criminal, e não o que classificou como “política eleitoreira”, apontou Moraes no site do STF.

O que diz a Constituição brasileira

Ao revogar a graça presidencial de Daniel Silveira, o STF ignorou o que aponta a Constituição Federal (CF) de outubro de 1988.

Art. 84. Compete privativamente ao presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

De acordo com a CF, o processo contra Daniel Silveira ainda contém vícios na origem. Apesar dos ataques ao Judiciário, o artigo 53 da carta magna diz que “Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

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