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Defesa tenta reverter afastamento de desembargador que condenou Lula

Desembargador

Advogados do desembargador Thompson Flores apresentaram recurso ao STF nesta segunda-feira (22)

Na semana passada, o desembargador Thompson Flores – um dos responsáveis pela condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá – foi afastado temporariamente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em sua decisão, o corregedor (indicado por Lula) , ministro Luís Felipe Salomão, apontou como justificativa “possíveis irregularidades na condução de acordos de leniência e de colaboração premiada”. O desembargador Loraci Flores também foi alvo da medida.

Em resposta ao CNJ, a defesa de Thompson Flores recorreu ao Supremo Tribunal Federal para reverter a decisão do CNJ. Os advogados destacaram no recurso apresentado ao STF, que não existe qualquer evidência material que justificasse a suspensão dos desembargadores.

“Sem qualquer testemunha, confissão ou indicação clara do intento de desrespeito a ordem do STF de suspensão a feitos específicos quando julgar Desembargadores Federais exceções de feitos distintos, não existe mínimo indício do fato administrativamente perseguido. Tratando-se de decisão específica, ocorrida há sete meses e já objeto de recurso judicial, nada revela tampouco gravidade atual ao fato disciplinar investigado”,

Entenda o caso que levou o afastamento do desembargador

Em 8 de julho de 2018, o então presidente do Tribunal Federal da 4ª região, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, não acatou a decisão do juiz de plantão Rogério Favreto, que havia determinado que Lula – preso em abril pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro – deveria ser imediatamente solto.

“Reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso”, escreveu o juiz em sua decisão.

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