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CPI do MST: Deputado Zucco lança pacote “Invasão Zero”

MST

Apresentado nesta segunda-feira (25), o pacote Invasão Zero conta com 4 Projetos de Lei que miram punir, multar e prender grupos terroristas invasores de propriedades

Após indiciar 11 pessoas na semana passada – entre elas, o líder da FNL, José Rainha – a CPI do MST teve nesta segunda-feira (25) mais um desdobramento. 

O presidente da comissão, Deputado Tenente-Coronel Zucco (Republicanos-RS) entregou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) 7 projetos de lei que visam reduzir ao máximo o número de invasões de propriedades privadas.

Segundo o parlamentar, o pacote “Invasão Zero” conta com regras mais rígidas e menos burocracias para prender ações de grupos como MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e Frente Nacional de Luta (FNL).

Entre as punições previstas, destaque para a extinção de benefícios do governo, créditos agrícolas e a impossibilidade de assumir qualquer cargo público.

Invasão Zero – a missão

Confira os itens completos do pacote “Invasão Zero”, que serão colocados em votação na Câmara.

1 – PL 938/2023 – Tem como objetivo punir com mais rigor as invasões a propriedades privadas e produtivas.

Autoria: Deputado federal Evair de Melo (PP-ES)

2 -PL 1373/2023 – Impede que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de Programas relacionados à Reforma Agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor.

Autor: Deputado federal Lázaro Botelho (PP-TO)

3 – PL 1052/2023 – Penaliza invasões de terras com suspensão ou impedimento de acesso à Programas de Reforma Agrária.

Autoria: Deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT).

4 -´PL 1198/2023 – Aumenta a pena de esbulho possessório, isto é, a ocupação de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade para até oito anos de detenção.

Autoria: Deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

5 – PL 895/2023 – Propõe a perda de benefícios de programas sociais a quem invade.

Autoria: Deputado federal Coronel Zucco (Republicanos-RS).

6 – PL 149/03 – Classifica como terrorismo atos violentos contra propriedades públicas e privadas.

Autoria: Deputado federal Alberto Fraga (PL-DF).

7 – PL 8262/2017 – Permite a ação da polícia sem a necessidade de ordem judicial para retomada de propriedades invadidas.

Autoria: Deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS).

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