Search
Close this search box.

“Celas mais democráticas”: STF derruba privilégios, mas só para o cidadão comum

Celas sem conforto ou privilégios para quem tem diploma. A partir de agora, quem for preso não poderá desfrutar os benefícios que pessoas com estudo superior completo costumavam ter no sistema prisional brasileiro desde 1941.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir – e por unanimidade – pelo fim da lei que previa prisão especial para os detentos com curso superior. A regra não vale, entretanto, para os próprios ministros do STF e uma série de cargos públicos (ver lista no final da matéria).

Em julgamento virtual ocorrido na última sexta-feira (31), os ministros da suprema corte seguiram o voto de Alexandre de Moraes, que substituiu Teori Zavascki na relatoria da ação protocolada ainda em 215 pela Procuradoria Geral da República.

Celas sem privilégio para diplomados: a explicação do STF

A ADPF 334 questionava o benefício previsto no artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP), que beneficiava diplomados com curso superior. Antes da decisão, eles poderiam ficar em celas separadas de presos sem o mesmo recurso.

“Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades”, destacou Alexandre de Moraes em seu voto.

“Especialmente, em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, completou o ministro, que não deixou escapar questões raciais como justificativa.

O ministro Alexandre de Moraes também destacou outros fatores que tornavam detentos com estudo mais privilegiados que os sem escolaridade avançada ou diploma, apontando para o benefício da cela individual.

“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou.

Embora tenha considerado uma ação para democratizar o sistema prisional brasileiro, o STF deixou de fora da decisão uma lista de cargos que não se encaixam à nova lei da “cela comum”. Entre eles, ministros, governadores, prefeitos, membros do congresso e assembleias legislativas estaduais, ministros do Tribunal de Contas, guardas-civis dos estados e delegados de polícia.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nosso boletim informativo.

Loading

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *