O ex-deputado Daniel Silveira teve o benefício de progressão ao regime semiaberto negado pelo ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) negou à defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira o pedido de progressão ao regime semiaberto. O advogado de Silveira, Paulo Faria, alegou que Silveira já cumpriu um sexto da sentença de 8 anos e 9 meses.
Moraes, por sua vez, afirmou que “as condutas criminosas” do condenado só permitiriam o início da progressão penal com o cumprimento de dois quintos (ou 25% do total). O advogado de Silveira ainda foi multado em R$ 2 mil por “litigância de má-fé”.
Na opinião do advogado e consultor jurídico Levi de Andrade, ouvido pelo Paradoxo BR, exceto por crimes hediondos, o benefício da progressão penal deve ser cumprido após o cumprimento de 16% do tempo em regime fechado. No caso de Silveira, aproximadamente 1 ano e 4 meses após a detenção.
Além da redução do tempo de detenção previsto nos artigos 33 e 35 do Código Penal, Daniel Silveira teria direito à diminuição de mais 140 dias do tempo imposto à pena de regime fechado em virtude da realização de cursos de Assistência Empresarial e de Contabilidade, além da realização de mais 151 dias de trabalho.
“Se não houve descumprimento da condicional (Silveira obteve liberdade provisória em 2022), quando o tempo de prisão é anulado e deve ser recontado, o código penal garante a progressão ao regime semiaberto a qualquer detento, exceto para quem comete crimes hediondos”, explica Andrade.
“Entretanto, o sr. Alexandre de Moraes têm promovido mudanças no Código Penal, e isso segue de acordo com sua conduta”, conclui.
Daniel Silveira não cometeu crime hediondo
De acordo com a lei brasileira, é considerado crime hediondo: tortura; tráfico de drogas, prática de terrorismo, homicídio (quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio), homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante a sequestro e na forma qualificada, estupro; atentado violento ao pudor, genocídio, falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Em 22 de novembro de 2022, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por “crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo”.
O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, citou declarações de Silveira – registradas em vídeo – como “de potencial danoso relevante”, por terem sido disseminadas em ambiente virtual e “amplamente divulgadas pela mídia” e entre os seguidores do deputado.