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Caso 8 de Janeiro: Advogado explica como será o “julgamento coletivo” em Brasília

Caso Moraes

Caso 8 de Janeiro. O STF marcou para a semana entre 18 e 24 de abril o primeiro julgamento das denúncias feitas contra os acusados de terem promovido as invasões e ataques contra as sedes dos três poderes, em Brasília.

Caso as denúncias sejam aceitas, elas passarão para a fase do processo legal, onde os advogados terão a chance de apresentar a defesa de cada indivíduo processado.

Embora a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, tenha comunicado que as audiências seriam feitas por plenário virtual, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, já cogita analisar as 100 denúncias de forma presencial, no plenário da corte, onde os julgamentos costumam ser transmitidos ao vivo pelo canal oficial do STF.

A Advocacia-geral da União, representada pelo ministro Jorge Messias, elogiou a posição dos magistrados sobre a marcação do julgamento.

“É extremamente positivo que o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país, tenha uma resposta rápida e efetiva à sociedade”, afirmou Messias.
“Os atos que nós vivenciamos são intoleráveis. A realização da audiência para o recebimento da denúncia é uma excelente notícia, vem em boa hora”, opinou o ministro nomeado por Lula.

8 de Janeiro: mestre em direito civil tenta explicar decisões do STF

O advogado Clóvis Morgado, mestre em direito processual civil pela PUC-SP, destaca, em entrevista concedida ao Paradoxo BR nesta quinta-feira (13), que o julgamento poderá ser coletivo, embora cada pena dos processados deva ser individualizada, segundo a lei.

“A pena deve ser individualizada, mas o processo poderá ser coletivo”, afirma o advogado. “Até porque o relator, ministro Alexandre de Moraes, deve ter enquadrado os presos em formação de quadrilha”, aponta Morgado.

A grande dúvida sobre o caso paira, entretanto, sobre a instância correta do julgamento. Nenhum dos acusados possui foro privilegiado e, em tese, teriam de direito de passar pela primeira instância do Judiciário.

“O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, determinou que fosse no STF. Foi decisão dele, e ponto final. Ninguém está batendo de frente”, aponta o advogado.

“O STF está enquadrando (os ataques de 8 de janeiro) como terrorismo contra instituições democráticas, e deve ser por isso que ficou com o STF”, conclui.

Clóvis Morgado afirma ainda que existem poucas chances dos 10 ministros da suprema corte (Ricardo Lewandowski, o 11º, acaba de antecipar sua aposentadoria) absolverem qualquer um dos envolvidos.

“Existem poucas chances. E a única via para recorrerem será no próprio STF”, destaca o advogado.

Segundo publicação do STF de 23 de janeiro, os primeiros denunciados poderão responder pelos crimes de terrorismo previstos na lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286).

 

 

 

 

 

 

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