Para virar lei, o PL 3780 aprovado na Câmara ainda terá de passar pelo Senado e sanção do presidente da República
A Câmara dos Deputados aprovou no final da noite de terça-feira (31) o projeto de lei que agrava penas para crimes como furto, roubo, receptação, e latrocínio (roubo seguido de morte). Para começar a valer, o PL 3780/23 agora terá de ser ratificado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
De acordo com o novo texto, a pena geral de furto passaria de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão, Caso for cometido no período noturno, o indivíduo seria punido com mais tempo: de 1 a 3 anos de cadeia, somados à pena original. Já a pena para o latrocínio passou de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de detenção.
Outra novidade na lei é a punição para o crime de furto de equipamentos, como instalações de energia, serviços de telefonia e abastecimento de água. A partir de agora eles entram na esfera do furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos de detenção.
Os crimes cibernéticos (cometidos pela internet) também receberam atenção especial no projeto aprovado pelos deputados. A pena foi aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O mesmo vale para outros tipos de roubo, como roubo interestadual/internacional de veículos e roubo de animais. Ambos passam a ser de 4 a 10 anos de reclusão.
Celular ganha mais atenção da Câmara
Os casos de furto de celular também receberam atenção renovada dos parlamentares. Tratado por Lula como algo “sem gravidade”, o equipamento é usado como fonte de trabalho de milhões de brasileiros, e agora será punido com 4 a 10 anos de detenção.
“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator do PL, Alfredo Gaspar (União-AL).