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Alexandre de Moraes libera Cacique Tsereré para depor na CPI dos “atos antidemocráticos” do Distrito Federal

Alexandre Cacique
Alexandre de Moraes libera cacique Xavante preso desde dezembro no Distrito Federal por “atentado ao estado democrático de direito”

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou nesta sexta-feira (16) a liberação de seis presos para depor na CPI dos atos antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A comissão parlamentar distrital de inquérito investiga os atos ocorridos em Brasília nos dias 12 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
 
Serão ouvidos pela comissão o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid (ajudante de ordens de Bolsonaro), Alan Diego Dos Santos – acusado de plantar uma bomba no aeroporto de Brasília – e os policiais militares Cláudio Mendes dos Santos, Jorge Eduardo Naime Barreto e Flávio Silvestre Alencar.
 
O depoimento mais esperado, entretanto, deverá ser do pastor xavante José Acácio Sererê Xavante. Mais conhecido como cacique Tsereré, o indígena foi preso em 12 de dezembro,  após protestar contra o ministro Alexandre de Moraes. Em sua decisão, Moraes atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República fundamentado na necessidade de “garantia da ordem pública”, em virtude da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do estado democrático de Direito.

Alexandre de Moraes: detalhes do despacho

 
Confira trecho do despacho do ministro do STF Alexandre de Moraes divulgado nesta sexta-feira:

“Diante de todo o exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEFIRO o pedido formulado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e AUTORIZO a liberação de ALAN DIEGO DOS SANTOS, JOSÉ ACÁCIO SERERÊ XAVANTE, GEORGE WASHINGTON DE OLIVEIRA SOUSA, CLÁUDIO MENDES DOS SANTOS, FLÁVIO SILVESTRE ALENCAR, MAURO CÉSAR BARBOSA CID e JORGE EDUARDO NAIME BARRETO para realização de seu depoimento em sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, garantindo-se, plenamente, seu DIREITO AO SILÊNCIO nos termos consagrados constitucionalmente.”
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